-
O uso inadequado
de equipamentos de vigilância, escutas telefônicas, grampos e
transmissores constitui ilícito penal e poderá levar os envolvidos a
penas de reclusão de 02 a 04 anos e multa.
-
Os sistemas aqui
apresentados destinam-se exclusivamente a uso pessoal e para
monitoramento de propriedade e linhas telefônicas próprias.
-
Ao instalar uma
escuta telefônica ou ambiental, mesmo em sua propriedade, todas as
pessoas envolvidas deverão ser cientificadas do uso dos equipamentos
de vigilância.
-
Para escutas e
grampeamentos de telefones/ambientes de terceiros, procure orientação
de seu advogado e somente use com uma autorização judicial.
-
A empresa não
assume nenhuma responsabilidade sobre o uso inadequado de sistemas de
vigilância que porventura venham a ser praticados.
|