GRAMPOS DE TELEFONES/ESCUTAS - USO E RESTRIÇÕES

 
  • O uso inadequado de equipamentos de vigilância, escutas telefônicas, grampos e transmissores constitui ilícito penal e poderá levar os envolvidos a penas de reclusão de 02 a 04 anos e multa.
  • Os sistemas aqui apresentados destinam-se exclusivamente a uso pessoal e para monitoramento de propriedade e linhas telefônicas próprias.
  • Ao instalar uma escuta telefônica ou ambiental, mesmo em sua propriedade, todas as pessoas envolvidas deverão ser cientificadas do uso dos equipamentos de vigilância.
  • Para escutas e grampeamentos de telefones/ambientes de terceiros, procure orientação de seu advogado e somente use com uma autorização judicial.
  • A empresa não assume nenhuma responsabilidade sobre o uso inadequado de sistemas de vigilância que porventura venham a ser praticados.


 

Legislação sobre escutas